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Jurisprudência


STF HC 80745 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
ACÓRDÃO - ALCANCE. A definição dos parâmetros do julgamento faz-se ante a matéria submetida à Turma.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, concedendo a ordem, pediu vista a Senhora Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 12.9.2001. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro-Relator, concedendo a ordem, e do voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, indeferindo-a, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Nelson Jobim. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.09.2001. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a ordem nos Habeas Corpus nºs 80.745-3/RJ e 80.832-8/RJ, cassando as liminares. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio, que reajustou o voto proferido anteriormente. Plenário, 25.10.2001.

Data do Julgamento : 25/10/2001
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00818
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : WASHINGTON VIEIRA DA SILVA IMPTES. : WELLINGTON VIEIRA DA SILVA E OUTROS COATOR : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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