STF HC 80760 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
APELAÇÃO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRONUNCIAMENTO
DECORRENTE DE HABEAS CORPUS. Tratando-se de tema apreciado na via de
habeas corpus, antes mesmo da prolação da sentença, descabe empolgá-
lo, no que ligado a vício de procedimento quando da interposição da
apelação. Esta sofre as peias da preclusão maior, ao contrário do
próprio habeas corpus.
Ementa
APELAÇÃO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRONUNCIAMENTO
DECORRENTE DE HABEAS CORPUS. Tratando-se de tema apreciado na via de
habeas corpus, antes mesmo da prolação da sentença, descabe empolgá-
lo, no que ligado a vício de procedimento quando da interposição da
apelação. Esta sofre as peias da preclusão maior, ao contrário do
próprio habeas corpus.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01097
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : SALOMÃO SOARES PEREIRA.
IMPTE. : SALOMÃO SOARES PEREIRA.
ADV. : HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA.
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 04/10/01, (SVF).
Alteração: 23/01/2018, PDR.
Observação
:
e
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