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Jurisprudência


STF HC 80788 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319) IMPUTADO A DESEMBARGADOR, POR RETENÇÃO DE AUTOS DE PROCESSO, SEM SUBMETÊ-LO A JULGAMENTO. DENÚNCIA RECEBIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS. "HABEAS CORPUS". 1. A denúncia limitou-se a apontar o descumprimento, pelo Desembargador, do dever de submeter o processo a julgamento, dentro do prazo legal, ou, pelo menos, num prazo razoável. Mas não chegou a indicar o fato, que caracterizaria seu interesse ou sentimento pessoal, nesse retardamento, como exige a figura típica do artigo 319 do Código Penal. 2. Isso estava a revelar sua deficiência, por não conter "a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias", como exige o art. 41 do Código de Processo Penal. 3. Sendo assim, na forma em que apresentada a denúncia, haveria de ser rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o fato nela narrado - retardamento indevido de ato de ofício - por si só, não configura crime de prevaricação, tal qual o define o art. 319 do Código Penal (artigo 43, inc. I, do C.P.P.). 4. O Ministério Público federal, sobre essa questão, suscitada na resposta escrita do denunciado, apontou o fato que lhe pareceu caracterizar o interesse pessoal (do acusado), no retardamento: "manter no exercício do poder municipal os candidatos cassados pela decisão judicial, aos quais concedera liminar em mandado de segurança, e, desta forma, se esquivar do julgamento final da causa". 5. Tal objeção, contudo, foi feita, sem aditamento da denúncia, como exige o art. 569 do Código de Processo Penal. 6. E sobre ela não foi ouvido o denunciado, cuja defesa, assim, ficou cerceada. 7. "Habeas Corpus" deferido pelo S.T.F., para se anular o recebimento da denúncia. 8. Estando, em tal circunstância, consumada, no caso, pelo decurso do tempo, desde a data do fato, a prescrição da pretensão punitiva, a Turma concede "Habeas Corpus" de ofício, ao paciente, para julgar extinta a punibilidade, quanto à pretendida imputação de prevaricação. 9. Decisão unânime.
Decisão
Indexação - OFERECIMENTO, DENÚNCIA, CRIME, PREVARICAÇÃO, SUJEITO ATIVO, DESEMBARGADOR, PRÁTICA, RETENÇÃO, AUTOS, AÇÃO, IMPUGNAÇÃO, MANDATO ELETIVO, DIPLOMAÇÃO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SUSCITAÇÃO, INCIDENTE DE FALSIDADE. OCORRÊNCIA, CITAÇÃO, DENUNCIADO, APRESENTAÇÃO, RESPOSTA ESCRITA. - LIMITAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, DESEMBARGADOR, PRAZO LEGAL, JULGAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, IMPUTAÇÃO, PRÁTICA, DELITO, PREVARICAÇÃO, SIMPLES RETARDAMENTO, ATOS DE OFÍCIO. - INVIABILIDAE, AÇÃO PENAL, CARACTERIZAÇÃO, INÉPCIA, PEÇA INICIAL, AUSÊNCIA, DESCRIÇÃO, FATO TÍPICO, VERIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, JURÍDICA, PEDIDO. NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO ESPECÍFICO, "SATISFAÇÃO INTERESSE", "SENTIMENTO PESSOAL", CONFIGURAÇÃO, CRIME IMPUTADO. REJEIÇÃO, DENÚNCIA, FALTA, ATO ACUSATÓRIO, TOTALIDADE, ELEMENTOS, FATO TÍPICO. - OCORRÊNCIA, PREJUÍZO, DENUNCIADO, AUSÊNCIA, EXPRESSA MANIFESTAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTENÇÃO, SUPRESSÃO, DENÚNCIA. - DEFERIMENTO, "WRIT", ANULAÇÃO, ACÓRDÃO, (STJ), CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS", DE OFÍCIO, DECLARAÇÃO, EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DELITO PREVARICAÇÃO. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00109 ART-00319 ART-00327 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00043 INC-00001 ART-00569 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00155 PAR-00001 ART-00222 ART-00237 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00005 Observação Votação: unânime. Resultado: deferido o pedido para anular o acórdão impugnado e, de ofício, conceder "habeas corpus", para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator. Acórdãos citados: Inq-932 (RTJ-165/132); RTJ-111/288; RHC-42202 (STJ), MS-135/93 (TRE). Número de páginas: (22). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/05/03, (MLR). Alteração: 07/07/04, (NT). Doutrina OBRA: COMNETÁRIOS DO CÓDIGO PENAL AUTOR: NELSON HÚNGRIA EDITORA: FORENSE VOLUME: 9º OBRA: REPERTÓRIO ENCICLOPÉDICO DE DIREITO BRASILEIRO AUTOR: J M DE CARVALHO SANTOS (COM A COLABORAÇÃO DE DIVERSOS JURISTAS) EDIRORA: BORSOI EDIÇÃO: 39ª PÁGINA: 151 OBRA: "HABEAS CORPUS, AÇÃO E PROCESSO PENAL AUTOR: ROGÉRIO TUCCI EDITORA: SARAIVA ANO: 1978PÁGINA: 326

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02101-02 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO CARLOS MEDEIROS IMPTE. : DIOMAR BEZERRA LIMA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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