STF HC 80790 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
Embargos de declaração: rejeição por falta de
omissão, dúvida ou contradição a sanar, uma vez que - além do
equívoco de transcrição contida no parecer da PGR - irrelevante por
que nele não se fundou no ponto o acórdão embargado - o mais que se
aduz são críticas a supostos erros na sua fundamentação jurídica,
que os embargos de declaração - por mais sábias que fossem elas -
não se prestam a fazer confessar, por mais humildemente que as
receba o relator.
Ementa
Embargos de declaração: rejeição por falta de
omissão, dúvida ou contradição a sanar, uma vez que - além do
equívoco de transcrição contida no parecer da PGR - irrelevante por
que nele não se fundou no ponto o acórdão embargado - o mais que se
aduz são críticas a supostos erros na sua fundamentação jurídica,
que os embargos de declaração - por mais sábias que fossem elas -
não se prestam a fazer confessar, por mais humildemente que as
receba o relator.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : VICENTE BENEDITO VISCOME
ADVDOS. : LUCIA ALGARTE JEREMIAS SEYSSEL E OUTRO
EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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