STF HC 80790 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Juiz: competência: designação para ter exercício
na Vara oportunamente prorrogada por ato do Presidente do Tribunal
de Justiça, não obstante só publicada a portaria no dia seguinte ao
da publicação da sentença.
À falta de disposição legal que o prescreva, a publicação
oficial do ato de designação do juiz auxiliar para servir em
determinada Vara - que é ato administrativo de alcance individual -
não é condicionante da sua eficácia no tempo.
Ementa
Juiz: competência: designação para ter exercício
na Vara oportunamente prorrogada por ato do Presidente do Tribunal
de Justiça, não obstante só publicada a portaria no dia seguinte ao
da publicação da sentença.
À falta de disposição legal que o prescreva, a publicação
oficial do ato de designação do juiz auxiliar para servir em
determinada Vara - que é ato administrativo de alcance individual -
não é condicionante da sua eficácia no tempo.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente a Dr. Lucia Algarte Jeremias Seyssel. 1ª. Turma, 03.04.2001.
Data do Julgamento
:
03/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00557 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : VICENTE BENEDITO VISCOME
IMPTES. : LUCIA ALGARTE JEREMIAS SEYSSEL E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA