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Jurisprudência


STF HC 80798 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Sendo, realmente, incompetente o Superior Tribunal de Justiça para julgar originariamente "habeas corpus" impetrado contra Juiz de primeiro grau de jurisdição, está correta a decisão atacada, inexistindo a alegada coação. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : DIVINO BUENO DA ROCHA IMPTE. : DIVINO BUENO DA ROCHA ADV. : MARCO AURÉLIO DE FREITAS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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