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Jurisprudência


STF HC 80802 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Ato de Juiz de Direito no âmbito de Juizado Especial Criminal - Incompetência do Supremo Tribunal Federal - Não conhecimento. Transação penal descumprida - Conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade - Ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório - Precedentes: RE nº 268.320 e HC nº 79.572. A jurisprudência do STF, favorável ao paciente, a celeridade deste remédio heróico e a ausência de precedente desta Corte quanto à questão da competência, recomendam a concessão da ordem. Habeas corpus concedido de ofício.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, para cassar a conversão procedida e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 24.04.2001.

Data do Julgamento : 24/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : PAULO SANTANA DE BRITO. IMPTE. : DPE-MS - GRAZIELA EILERT BARCELLOS. COATOR : TURMA RECURSAL CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00093 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-EST LEI-001071 ANO-1990 (MS). LEG-EST LEI-001511 ANO-1994 (MS). (INSTITUIU O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL).
Observação : Acórdãos citados : RE 268320, HC 79572, CC 7090. Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 04/10/01, (SVF). Alteração: 23/01/2018, PDR.
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