STF HC 80802 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Ato
de Juiz de Direito no âmbito de Juizado Especial Criminal -
Incompetência do Supremo Tribunal Federal - Não conhecimento.
Transação penal descumprida - Conversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade - Ofensa aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório - Precedentes: RE nº 268.320 e HC nº 79.572.
A jurisprudência do STF, favorável ao paciente, a
celeridade deste remédio heróico e a ausência de precedente desta
Corte quanto à questão da competência, recomendam a concessão da
ordem.
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa
Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Ato
de Juiz de Direito no âmbito de Juizado Especial Criminal -
Incompetência do Supremo Tribunal Federal - Não conhecimento.
Transação penal descumprida - Conversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade - Ofensa aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório - Precedentes: RE nº 268.320 e HC nº 79.572.
A jurisprudência do STF, favorável ao paciente, a
celeridade deste remédio heróico e a ausência de precedente desta
Corte quanto à questão da competência, recomendam a concessão da
ordem.
Habeas corpus concedido de ofício.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, para cassar a conversão procedida e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO SANTANA DE BRITO.
IMPTE. : DPE-MS - GRAZIELA EILERT BARCELLOS.
COATOR : TURMA RECURSAL CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS.
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00093
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-EST LEI-001071 ANO-1990
(MS).
LEG-EST LEI-001511 ANO-1994
(MS). (INSTITUIU O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO
JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL).
Observação
:
Acórdãos citados : RE 268320, HC 79572, CC 7090.
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 04/10/01, (SVF).
Alteração: 23/01/2018, PDR.
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