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Jurisprudência


STF HC 80804 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTO NA LEI Nº 9.455/97 PARA OS CRIMES DE TORTURA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS CRIMES HEDIONDOS. 1. A possibilidade de progressão do regime prisional facultada pela Lei nº 9.455/97 para os crimes de tortura não se estende aos demais crimes hediondos. 2. Precedentes. Ordem indeferida.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem para possibilitar a progressão na forma da lei. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00078 EMENT VOL-02033-03 PP-00652
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : BENEDITO MARCELINO DE MORAES FILHO IMPTE. : ANTONIO CARLOS DE TOLEDO SANTOS FILHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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