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Jurisprudência


STF HC 80809 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Latrocínio. Crime hediondo. 3.Cumprimento integral da pena em regime fechado. Lei n.º 8.072/90, art. 2º, § 1º. 4. A Lei n.º 9.455/97 se refere, exclusivamente, ao delito de tortura, não se aplicando aos demais casos enumerados na Lei n.º 8.072/90. 5. O que se tem admitido é que, mesmo em se tratando de crime considerado hediondo, se o juiz, na sentença, estabeleceu certo regime para fase inicial de cumprimento da pena, sem recurso do MP, não cabe alterar, nesse ponto, a sentença, para determinar que o regime fechado há de ser observado durante todo o tempo de cumprimento da pena. Hipótese que o STF tem considerado como reformatio in pejus (HC 68.847, dentre outros). 6. Tal hipótese não ocorre no caso concreto. 7. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o concedia para assegurar ao paciente a progressão no regime de cumprimento da pena. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 03.04.2001.

Data do Julgamento : 03/04/2001
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02064-03 PP-00523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MÁRCIO PACHECO DE ANDRADE OU MARCIO PACHECO DE ANDRADE IMPTES. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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