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Jurisprudência


STF HC 80811 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Incompetência do Juizado especial criminal. - Havendo concurso de infrações penais, que isoladamente sejam consideradas de menor potencial ofensivo, deixam de sê-lo, levando-se em consideração, em abstrato, a soma das penas ou o acréscimo, em virtude desse concurso. "Habeas corpus" deferido, para declarar a incompetência do Juizado especial criminal, e determinar que os autos sejam encaminhados à Justiça Estadual comum.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.

Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00326
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ RICARDO VENÂNCIO IMPTE. : JOSÉ RICARDO VENÂNCIO ADVDO. : MARCELLO CÉSAR PEREIRA FILHO COATOR : TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA 12ª REGIÃO
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