STF HC 80822 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Individualização da pena: motivação idônea para a
fixação de pena-base acima do mínimo: inviabilidade, em habeas
corpus, de decidir sobre a justiça do quanto da exacerbação.
Fundada a mensuração da pena-base acima do mínimo cominado
ao crime, à base de circunstâncias objetivas e subjetivas idôneas a
motivá-lo, é inviável, na via do habeas corpus, reavaliar todo o
contexto do fato para saber se seriam elas bastantes a justificar,
em concreto, a exacerbação imposta, quiçá com exagero.
Ementa
Individualização da pena: motivação idônea para a
fixação de pena-base acima do mínimo: inviabilidade, em habeas
corpus, de decidir sobre a justiça do quanto da exacerbação.
Fundada a mensuração da pena-base acima do mínimo cominado
ao crime, à base de circunstâncias objetivas e subjetivas idôneas a
motivá-lo, é inviável, na via do habeas corpus, reavaliar todo o
contexto do fato para saber se seriam elas bastantes a justificar,
em concreto, a exacerbação imposta, quiçá com exagero.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : VLADIMIR FERNANDES
IMPTE. : VLADIMIR FERNANDES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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