STF HC 80829 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO COMO
SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA
DA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO A
POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
1. O habeas-corpus, por não ser sucedâneo de agravo de
instrumento, não pode ser utilizado para requerer o trânsito de
recurso extraordinário obstado na origem.
2. Improcedente a tese de que não é possível a execução de
mandado de prisão por inexistir decisão transitada em julgado se o
impetrante interpôs agravo regimental intempestivamente, advindo
embargos de declaração também extemporâneos.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO COMO
SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA
DA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO A
POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
1. O habeas-corpus, por não ser sucedâneo de agravo de
instrumento, não pode ser utilizado para requerer o trânsito de
recurso extraordinário obstado na origem.
2. Improcedente a tese de que não é possível a execução de
mandado de prisão por inexistir decisão transitada em julgado se o
impetrante interpôs agravo regimental intempestivamente, advindo
embargos de declaração também extemporâneos.
Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 08.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01034
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : DIVINO JOSÉ DE MATOS
IMPTE. : GERALDO FERREIRA DA SILVA CÔRTES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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