STF HC 80861 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- "Habeas corpus" que tem outro objeto que não o do
anterior julgado pelo S.T.J., e que ataca a condenação mantida por
Tribunal de Justiça.
- Incompetência do S.T.F. para processá-lo e julgá-lo
originariamente, sendo competente para tanto o S.T.J. (artigo 105,
I, "c", da Constituição).
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que este o
aprecie como entender de direito.
Ementa
- "Habeas corpus".
- "Habeas corpus" que tem outro objeto que não o do
anterior julgado pelo S.T.J., e que ataca a condenação mantida por
Tribunal de Justiça.
- Incompetência do S.T.F. para processá-lo e julgá-lo
originariamente, sendo competente para tanto o S.T.J. (artigo 105,
I, "c", da Constituição).
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que este o
aprecie como entender de direito.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-04 PP-00716
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : KARL HANS KOVAR.
IMPTE. : KARL HANS KOVAR.
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Mostrar discussão