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Jurisprudência


STF HC 80861 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - "Habeas corpus" que tem outro objeto que não o do anterior julgado pelo S.T.J., e que ataca a condenação mantida por Tribunal de Justiça. - Incompetência do S.T.F. para processá-lo e julgá-lo originariamente, sendo competente para tanto o S.T.J. (artigo 105, I, "c", da Constituição). "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que este o aprecie como entender de direito.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : KARL HANS KOVAR. IMPTE. : KARL HANS KOVAR. COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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