STF HC 80862 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES NOVAS.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA. CPP, ART. 370, § 1º.
ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA.
I - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior
Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena
de supressão de instância.
II - Tratando-se de advogado constituído, sua intimação far-se-á
por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da
comarca. CPP, art. 370, § 1º.
III - Improcede a alegação de tempestividade do agravo de
instrumento, dado que o Diário do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco circulou no dia em que foi publicado.
IV - O prazo para interposição de agravo de instrumento criminal
é de 5 (cinco) dias. Precedentes.
V - H.C. conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÕES NOVAS.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA. CPP, ART. 370, § 1º.
ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA.
I - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior
Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena
de supressão de instância.
II - Tratando-se de advogado constituído, sua intimação far-se-á
por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da
comarca. CPP, art. 370, § 1º.
III - Improcede a alegação de tempestividade do agravo de
instrumento, dado que o Diário do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco circulou no dia em que foi publicado.
IV - O prazo para interposição de agravo de instrumento criminal
é de 5 (cinco) dias. Precedentes.
V - H.C. conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nesta parte, o indeferiu. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01112
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : JOAQUIM ANTUNES PEREIRA NETO
IMPTE. : JOAQUIM ANTUNES PEREIRA NETO
ADVDO. : ERNADES LOPES FERREIRA
COATOR : RELATOR DO AG Nº 351612 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00157 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00370 PAR-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEG-FED LEI-009271 ANO-1996
Observação
:
Acórdãos citados: AGRAG 197031, HC 75652.
Número de páginas: (08).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/04/02, (MLR).
Alteração: 16/04/2018, JRM.
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