STF HC 80864 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declinou
de sua competência para esta Corte, fê-lo porque entendeu que, se
houvesse excesso de prazo para a prisão, a responsabilidade caberia
ao S.T.J. perante o qual fora suscitado o conflito negativo de
competência. Sucede, porém, que já tendo sido julgado esse
conflito, e declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de
São Bento do Sul (SC), se o ora paciente continuar preso, o alegado
excesso será imputável, agora, a esse Juízo de primeiro grau de
jurisdição.
- Conseqüentemente, por se tratar de alegação de
ilegalidade que, nesta altura, se houver será atribuída, como
salientado, a Juízo de primeiro grau de jurisdição, esta Corte é
incompetente para julgar o presente "habeas corpus".
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para
apreciá-lo como entender de direito.
Ementa
"Habeas corpus".
- Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declinou
de sua competência para esta Corte, fê-lo porque entendeu que, se
houvesse excesso de prazo para a prisão, a responsabilidade caberia
ao S.T.J. perante o qual fora suscitado o conflito negativo de
competência. Sucede, porém, que já tendo sido julgado esse
conflito, e declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de
São Bento do Sul (SC), se o ora paciente continuar preso, o alegado
excesso será imputável, agora, a esse Juízo de primeiro grau de
jurisdição.
- Conseqüentemente, por se tratar de alegação de
ilegalidade que, nesta altura, se houver será atribuída, como
salientado, a Juízo de primeiro grau de jurisdição, esta Corte é
incompetente para julgar o presente "habeas corpus".
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para
apreciá-lo como entender de direito.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00004 EMENT VOL-02038-02 PP-00394
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : IVO ALVES MARTINS
IMPTE. : IVO ALVES MARTINS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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