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Jurisprudência


STF HC 80866 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Lesões corporais: decadência, à falta de representação do ofendido, da ação penal condicionada, conforme o art. 88 da L. 9.099, aplicável ao processo penal militar, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99, que dispôs em contrário, mas não se aplica ao caso, no qual, afora a ultra-atividade da lei anterior mais favorável, à lei posterior jamais se poderia emprestar retroatividade máxima, de modo a desconstituir decadência já consumada, antes da sua vigência.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00004 EMENT VOL-02038-02 PP-00403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ELIANDRO IZALINO DOS SANTOS IMPTE. : DPU - CARMEN LÚCIA A. DE ANDRADE COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00088 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-009839 ANO-1999
Observação : Acórdãos citados: HC 79390; HC 79517; (RTJ 173/216); HC 79520; HC 79734; HC 79769; (RTJ 172/594). Número de páginas: (06). Análise: (FLO). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 12/12/01, (MLR). Alteração: 26/02/2018, GIB.
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