STF HC 80866 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Lesões corporais: decadência, à falta de
representação do ofendido, da ação penal condicionada, conforme o
art. 88 da L. 9.099, aplicável ao processo penal militar, segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99,
que dispôs em contrário, mas não se aplica ao caso, no qual, afora a
ultra-atividade da lei anterior mais favorável, à lei posterior
jamais se poderia emprestar retroatividade máxima, de modo a
desconstituir decadência já consumada, antes da sua vigência.
Ementa
Lesões corporais: decadência, à falta de
representação do ofendido, da ação penal condicionada, conforme o
art. 88 da L. 9.099, aplicável ao processo penal militar, segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99,
que dispôs em contrário, mas não se aplica ao caso, no qual, afora a
ultra-atividade da lei anterior mais favorável, à lei posterior
jamais se poderia emprestar retroatividade máxima, de modo a
desconstituir decadência já consumada, antes da sua vigência.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00004 EMENT VOL-02038-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ELIANDRO IZALINO DOS SANTOS
IMPTE. : DPU - CARMEN LÚCIA A. DE ANDRADE
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00088
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED LEI-009839 ANO-1999
Observação
:
Acórdãos citados: HC 79390; HC 79517; (RTJ 173/216); HC 79520; HC 79734; HC 79769; (RTJ 172/594).
Número de páginas: (06).
Análise: (FLO).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 12/12/01, (MLR).
Alteração: 26/02/2018, GIB.
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