STF HC 80867 ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Embargos de declaração.
Ausência de omissão e de contradição no acórdão impugnado. O
reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar
e julgar a ação penal tornou prejudicado o exame das outras questões
levantadas no writ, relativas a eventuais vícios do processo penal
encetado. Quanto à contradição apontada, não se mostra presente,
pois a Turma, por maioria, entendeu conveniente a manutenção da
custódia cautelar até a sua revisão pelo Juízo competente.
Pretensão de reapreciação do que foi julgado, sem qualquer
correspondência com os pressupostos autorizadores dos embargos
declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Habeas corpus. Embargos de declaração.
Ausência de omissão e de contradição no acórdão impugnado. O
reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar
e julgar a ação penal tornou prejudicado o exame das outras questões
levantadas no writ, relativas a eventuais vícios do processo penal
encetado. Quanto à contradição apontada, não se mostra presente,
pois a Turma, por maioria, entendeu conveniente a manutenção da
custódia cautelar até a sua revisão pelo Juízo competente.
Pretensão de reapreciação do que foi julgado, sem qualquer
correspondência com os pressupostos autorizadores dos embargos
declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : HERMES PEREIRA DE ARAÚJO SANTOS
ADVDO. : DÉLIO LINS E SILVA
EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão