STF HC 80867 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas Corpus". Crime previsto no art. 2º, I do Decreto-lei
nº
201/67. Prefeito municipal. Fraude em licitações. Desvio de verbas
provenientes do FUNDEF, do FNDE e do FPM. Art. 71, VI da CF. Sujeição
de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal
e Municípios à fiscalização pelo Congresso Nacional, por intermédio do
Tribunal de Contas da União. Presença de interesse da União a ser
preservado, evidenciando a Competência da Justiça Federal para
processar e julgar os crimes contra esse interesse (art. 109, IV da
CF). Havendo concurso de infrações, essa competência também alcança os
outros crimes.
Precedentes citados: HHCC nºs 68.399, 74.788 e 78.728.
"Habeas corpus" deferido parcialmente.
Ementa
"Habeas Corpus". Crime previsto no art. 2º, I do Decreto-lei
nº
201/67. Prefeito municipal. Fraude em licitações. Desvio de verbas
provenientes do FUNDEF, do FNDE e do FPM. Art. 71, VI da CF. Sujeição
de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal
e Municípios à fiscalização pelo Congresso Nacional, por intermédio do
Tribunal de Contas da União. Presença de interesse da União a ser
preservado, evidenciando a Competência da Justiça Federal para
processar e julgar os crimes contra esse interesse (art. 109, IV da
CF). Havendo concurso de infrações, essa competência também alcança os
outros crimes.
Precedentes citados: HHCC nºs 68.399, 74.788 e 78.728.
"Habeas corpus" deferido parcialmente.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence que o deferia integralmente. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02064-03 PP-00531
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : HERMES PEREIRA DE ARAÚJO SANTOS
IMPTE. : DÉLIO LINS E SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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