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Jurisprudência


STF HC 80867 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". Crime previsto no art. 2º, I do Decreto-lei nº 201/67. Prefeito municipal. Fraude em licitações. Desvio de verbas provenientes do FUNDEF, do FNDE e do FPM. Art. 71, VI da CF. Sujeição de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios à fiscalização pelo Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal de Contas da União. Presença de interesse da União a ser preservado, evidenciando a Competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes contra esse interesse (art. 109, IV da CF). Havendo concurso de infrações, essa competência também alcança os outros crimes. Precedentes citados: HHCC nºs 68.399, 74.788 e 78.728. "Habeas corpus" deferido parcialmente.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence que o deferia integralmente. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02064-03 PP-00531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : HERMES PEREIRA DE ARAÚJO SANTOS IMPTE. : DÉLIO LINS E SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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