STF HC 80876 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA
DOS CRIMES DOS ARTIGOS 4.º E 5.º DA LEI N.º 7.492/86 (GERÊNCIA
FRAUDULENTA E DESVIO DE BENS OU VALORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA).
INDEFERIMENTO DE WRIT POR ACÓRDÃO QUE TEVE POR VÁLIDA IMPUTAÇÃO
GENÉRICA DO CRIME, SEM PARTICULARIZAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES,
CO-AUTORES E PARTÍCIPES.
Descabimento da acusação, se patenteado que o paciente
jamais exerceu a gerência ou direção da empresa, de cujo quadro
social nem sequer participava quando ocorreram os fatos delituosos.
Inexistência, ademais, de qualquer prova de haver-se
beneficiado do alegado desvio de recursos.
Habeas corpus deferido para o fim de trancar a ação penal
com relação ao paciente, por falta de justa causa.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA
DOS CRIMES DOS ARTIGOS 4.º E 5.º DA LEI N.º 7.492/86 (GERÊNCIA
FRAUDULENTA E DESVIO DE BENS OU VALORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA).
INDEFERIMENTO DE WRIT POR ACÓRDÃO QUE TEVE POR VÁLIDA IMPUTAÇÃO
GENÉRICA DO CRIME, SEM PARTICULARIZAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES,
CO-AUTORES E PARTÍCIPES.
Descabimento da acusação, se patenteado que o paciente
jamais exerceu a gerência ou direção da empresa, de cujo quadro
social nem sequer participava quando ocorreram os fatos delituosos.
Inexistência, ademais, de qualquer prova de haver-se
beneficiado do alegado desvio de recursos.
Habeas corpus deferido para o fim de trancar a ação penal
com relação ao paciente, por falta de justa causa.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00007 EMENT VOL-02052-02 PP-00224
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE DE AGUIAR DANTAS
IMPTE. : NEY MAGNO VALADARES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00070
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041 ART-00569
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-007492 ANO-1986
ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00016
Observação
:
Acórdãos citados: H 42697 (RTJ-35/517), RHC 65369
(RTJ-124/547), HC 74813 (RTJ-164/666), HC 77751.
Número de páginas: (19).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 26/02/02, (SVF).
Alteração: 21/03/2018, JLS.
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