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Jurisprudência


STF HC 80881 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. PENAL. DIFAMAÇÃO. OFENSA IRROGADA A JUIZ DE DIREITO. CRIME EM TESE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: IMPROCEDÊNCIA. ADVOGADO. INVIOLABILIDADE. 1. Constitui crime, em tese, a imputação, dissociada da discussão da causa, dirigida a juiz de direito que determinou a extração de peças para a instrução de inquérito policial visando apurar ilícito penal. 2. Não é absoluta a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício da profissão, prevista no artigo 133 da Constituição Federal. 3. A imunidade de que trata o artigo 142, I, do Código Penal, não abrange as ofensas irrogadas ao juiz do processo. 4. O reconhecimento de justa causa para o trancamento da ação penal, por atipicidade do fato imputado, requer o exame da matéria fático-probatória, providência inviável em habeas-corpus. 5. Precedentes. Habeas-corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : MILTON CANGUSSU DE LIMA IMPTE. : BENEDITO ANTONIO DIAS DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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