STF HC 80885 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. Acórdão do STJ que não
examinou questão relativa ao cerceamento de defesa. Impossibilidade
de conhecimento. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia.
Irrelevância para nulificar decreto de prisão preventiva. Ausência
de indícios de autoria. Necessidade de exame percuciente de prova,
inviável nesta sede. Prisão preventiva decretada de acordo com os
arts. 254 e 255 do CPPM. Habeas Corpus conhecido em parte e nessa
parte indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Acórdão do STJ que não
examinou questão relativa ao cerceamento de defesa. Impossibilidade
de conhecimento. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia.
Irrelevância para nulificar decreto de prisão preventiva. Ausência
de indícios de autoria. Necessidade de exame percuciente de prova,
inviável nesta sede. Prisão preventiva decretada de acordo com os
arts. 254 e 255 do CPPM. Habeas Corpus conhecido em parte e nessa
parte indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : RONALDO COUTO JUNIOR
IMPTE. : JORGE FERNANDES BESERRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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