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Jurisprudência


STF HC 80898 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - A prisão preventiva, que foi mantida pela sentença de pronúncia, foi decretada por despacho que se encontra fundamentado com base na periculosidade do paciente. - Por outro lado, a prisão provisória, depois de prolatada a sentença de pronúncia, não está sujeita, em princípio, a prazo; ademais, no caso, o atraso já está superado. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00145 EMENT VOL-02073-02 PP-00377
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : RILDO SILVA MENEZES IMPTE. : EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(CTM). Inclusão: 26/08/02, (MLR). Alteração: 06/06/2018, ALS.
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