STF HC 80903 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Denúncia. Estelionato (art. 171, caput do CP).
Folhas de cheque furtadas. Perícia que concluiu pela falsificação da
assinatura em um deles.
Materialidade do crime comprovada. Autoria não fixada pela perícia,
diante de circunstâncias técnicas. Elementos coligidos na
investigação que, no entanto, apresentam indícios de autoria
suficientes para embasar a ação penal. Pretensão dos impetrantes de
revolvimento de matéria de fato, insuscetível no âmbito estreito do
writ. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Denúncia. Estelionato (art. 171, caput do CP).
Folhas de cheque furtadas. Perícia que concluiu pela falsificação da
assinatura em um deles.
Materialidade do crime comprovada. Autoria não fixada pela perícia,
diante de circunstâncias técnicas. Elementos coligidos na
investigação que, no entanto, apresentam indícios de autoria
suficientes para embasar a ação penal. Pretensão dos impetrantes de
revolvimento de matéria de fato, insuscetível no âmbito estreito do
writ. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : SOLANGE AUGUSTO FERREIRA
IMPTES. : LINO MACHADO FILHO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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