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Jurisprudência


STF HC 80903 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Denúncia. Estelionato (art. 171, caput do CP). Folhas de cheque furtadas. Perícia que concluiu pela falsificação da assinatura em um deles. Materialidade do crime comprovada. Autoria não fixada pela perícia, diante de circunstâncias técnicas. Elementos coligidos na investigação que, no entanto, apresentam indícios de autoria suficientes para embasar a ação penal. Pretensão dos impetrantes de revolvimento de matéria de fato, insuscetível no âmbito estreito do writ. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : SOLANGE AUGUSTO FERREIRA IMPTES. : LINO MACHADO FILHO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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