STF HC 80904 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Apelação; deserção pela fuga do apelante, alvo de
prisão preventiva decretada antes da decisão condenatória e cujos
fundamentos cautelares a impetração não discute: impertinência da
invocação, nas circunstâncias, da presunção constitucional de
inocência contra a execução provisória da condenação.
Ementa
Apelação; deserção pela fuga do apelante, alvo de
prisão preventiva decretada antes da decisão condenatória e cujos
fundamentos cautelares a impetração não discute: impertinência da
invocação, nas circunstâncias, da presunção constitucional de
inocência contra a execução provisória da condenação.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00037 EMENT VOL-02063-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO
IMPTE. : JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00057
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Acórdãos citados: HC 76366 (RTJ 71/857), HC 79324.
Número de páginas: (8).
Análise: (MML).
Revisão: (CTM).
Inclusão: 28/06/02, (SVF).
Alteração: 03/07/02, (SVF).
Alteração: 08/05/2018, GIB.
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