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Jurisprudência


STF HC 80906 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS HOMICÍDIOS E DA ALEGADA NULIDADE DA QUESITAÇÃO PROPOSTA AOS JURADOS. A alegação acerca da inexistência de prova suficiente da participação do paciente nos eventos criminosos apresenta-se inviável nos limites estreitos do writ, por demandar o reexame do conjunto probatório dos autos. Ausência de nulidade na quesitação, já que o quesito impugnado, se não recebeu redação exemplar, pelo menos guardou consonância com a pronúncia e com o libelo, não deixando dúvida de que se destinou a co-autor e não a partícipe de menor importância nos homicídios. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, indeferindo o pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.08.2001. Decisão: A Turma, por proposta do Ministro Sepúlveda Pertence, acolhida pelo Relator, acolhida pelo Relator, Ministro Ilmar Galvão, converte o julgamento em diligência para requisição dos autos da ação penal. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01120
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MÁRCIO GLEY PAIM DOS SANTOS IMPTES. : JOÃO CARVALHO DE MATOS E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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