STF HC 80906 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS HOMICÍDIOS E DA ALEGADA NULIDADE DA
QUESITAÇÃO PROPOSTA AOS JURADOS.
A alegação acerca da inexistência de prova suficiente da
participação do paciente nos eventos criminosos apresenta-se
inviável nos limites estreitos do writ, por demandar o reexame do
conjunto probatório dos autos.
Ausência de nulidade na quesitação, já que o quesito
impugnado, se não recebeu redação exemplar, pelo menos guardou
consonância com a pronúncia e com o libelo, não deixando dúvida de
que se destinou a co-autor e não a partícipe de menor importância
nos homicídios.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA
PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS HOMICÍDIOS E DA ALEGADA NULIDADE DA
QUESITAÇÃO PROPOSTA AOS JURADOS.
A alegação acerca da inexistência de prova suficiente da
participação do paciente nos eventos criminosos apresenta-se
inviável nos limites estreitos do writ, por demandar o reexame do
conjunto probatório dos autos.
Ausência de nulidade na quesitação, já que o quesito
impugnado, se não recebeu redação exemplar, pelo menos guardou
consonância com a pronúncia e com o libelo, não deixando dúvida de
que se destinou a co-autor e não a partícipe de menor importância
nos homicídios.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, indeferindo o pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Decisão: A Turma, por proposta do Ministro Sepúlveda Pertence, acolhida pelo Relator, acolhida pelo Relator, Ministro Ilmar Galvão, converte o julgamento em diligência para requisição dos autos da ação penal. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01120
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : MÁRCIO GLEY PAIM DOS SANTOS
IMPTES. : JOÃO CARVALHO DE MATOS E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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