STF HC 80908 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. JOGO DE AZAR: CONTRAVENÇÃO PENAL. Decreto-lei
3.688, de 03.10.41, art. 50, § 3º, b.
I. - Apostas recebidas e
cobradas sobre corridas de cavalos realizadas fora de hipódromo,
corridas realizadas no exterior, captadas via satélite e exibidas no
estabelecimento do paciente, onde eram coletadas as apostas pelo
sistema simulcasting, não possuindo o paciente carta patente para
funcionar com coletas de apostas. Conduta tipificada no art. 50, §
3º, b, da Lei das Contravenções Penais.
II. - Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- PENAL. JOGO DE AZAR: CONTRAVENÇÃO PENAL. Decreto-lei
3.688, de 03.10.41, art. 50, § 3º, b.
I. - Apostas recebidas e
cobradas sobre corridas de cavalos realizadas fora de hipódromo,
corridas realizadas no exterior, captadas via satélite e exibidas no
estabelecimento do paciente, onde eram coletadas as apostas pelo
sistema simulcasting, não possuindo o paciente carta patente para
funcionar com coletas de apostas. Conduta tipificada no art. 50, §
3º, b, da Lei das Contravenções Penais.
II. - Habeas corpus
indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEC-003688 ANO-1941
ART-00050 PAR-00003 LET-B
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
LEG-FED LEI-007291 ANO-1984
ART-00007 ART-00008
(LEI DO TURFE).
LEG-FED DEC-96993 ANO-1988
ART-00011 ART-00021
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido, cassando a liminar anteriormente concedida.
Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 11/11/03, (MLR).
Alteração: 14/11/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-15 PP-03140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : VALDO MARQUES DA SILVA
IMPTE. : NICIO BRASIL LACORTE
COATOR : TURMA RECURSAL CRIMINAL DE PORTO ALEGRE
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