STF HC 80933 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXTENSÃO.
1. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer quer
como parte, quer como fiscal da lei.
Poderá fazê-lo, inclusive, em favor do réu.
2. Decisão absolutória transitada em julgado para o
Ministério Público, aproveita ao co-réu não recorrente.
Exegese do CPP, art. 580.
Habeas conhecido em parte para conceder a extensão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXTENSÃO.
1. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer quer
como parte, quer como fiscal da lei.
Poderá fazê-lo, inclusive, em favor do réu.
2. Decisão absolutória transitada em julgado para o
Ministério Público, aproveita ao co-réu não recorrente.
Exegese do CPP, art. 580.
Habeas conhecido em parte para conceder a extensão.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para estender ao paciente a decisão absolutória do juízo de primeiro grau quanto ao co-réu, Paulo Antonio Cássia Lopes de Souza, determinando, em conseqüência, o trancamento da ação penal relativamente
ao paciente. Falou, pelo paciente, o Dr. Rui Caldas Pimenta. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00201
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : RUI CALDAS PIMENTA
IMPTE. : RUI CALDAS PIMENTA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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