STF HC 80939 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À
PENA DE RECLUSÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECOLHIMENTO DO
PACIENTE À PRISÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO
DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Preliminar de perda de objeto suscitada pela
Procuradoria-Geral da República afastada, tendo em vista a
existência, no STJ, de decisão em embargos de declaração ainda
pendente de publicação do acórdão, o que afasta, por hora, a
irrecorribilidade da decisão condenatória impugnada;
2. No tocante ao mérito, é firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que o recolhimento à prisão do réu
condenado pelo Tribunal estadual não configura constrangimento
ilegal, ainda que interposto recurso extraordinário ou
especial, que são desprovidos de efeito suspensivo.
Precedentes: HC nº 72.102, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira
Turma, DJ 20.04.95 e HC nº 81.392, rel. Min. Maurício Corrêa,
Segunda Turma, DJ 01.03.2002;
3. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À
PENA DE RECLUSÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECOLHIMENTO DO
PACIENTE À PRISÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO
DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Preliminar de perda de objeto suscitada pela
Procuradoria-Geral da República afastada, tendo em vista a
existência, no STJ, de decisão em embargos de declaração ainda
pendente de publicação do acórdão, o que afasta, por hora, a
irrecorribilidade da decisão condenatória impugnada;
2. No tocante ao mérito, é firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que o recolhimento à prisão do réu
condenado pelo Tribunal estadual não configura constrangimento
ilegal, ainda que interposto recurso extraordinário ou
especial, que são desprovidos de efeito suspensivo.
Precedentes: HC nº 72.102, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira
Turma, DJ 20.04.95 e HC nº 81.392, rel. Min. Maurício Corrêa,
Segunda Turma, DJ 01.03.2002;
3. Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : ISRAEL DE CARVALHO LEITE
IMPTE. : PAULO CÉSAR FIGUEIREDO COSTA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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