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Jurisprudência


STF HC 80939 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO À PENA DE RECLUSÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminar de perda de objeto suscitada pela Procuradoria-Geral da República afastada, tendo em vista a existência, no STJ, de decisão em embargos de declaração ainda pendente de publicação do acórdão, o que afasta, por hora, a irrecorribilidade da decisão condenatória impugnada; 2. No tocante ao mérito, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recolhimento à prisão do réu condenado pelo Tribunal estadual não configura constrangimento ilegal, ainda que interposto recurso extraordinário ou especial, que são desprovidos de efeito suspensivo. Precedentes: HC nº 72.102, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 20.04.95 e HC nº 81.392, rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ 01.03.2002; 3. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-01 PP-00193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : ISRAEL DE CARVALHO LEITE IMPTE. : PAULO CÉSAR FIGUEIREDO COSTA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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