STF HC 80944 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Embargos de declaração.
- Ainda quando se trate de "writ" contra decisão tomada
em revisão
criminal, não é ele, por seu rito sumário, o instrumento hábil para a
análise aprofundada
das provas já existentes e das novas, para verificar se foram
corretamente examinadas.
Embargos de declaração recebidos apenas para prestar
esse esclarecimento.
Ementa
- "Habeas corpus". Embargos de declaração.
- Ainda quando se trate de "writ" contra decisão tomada
em revisão
criminal, não é ele, por seu rito sumário, o instrumento hábil para a
análise aprofundada
das provas já existentes e das novas, para verificar se foram
corretamente examinadas.
Embargos de declaração recebidos apenas para prestar
esse esclarecimento.Decisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no "habeas corpus", nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : JOSÉ LAURINDO SOBRINHO
EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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