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Jurisprudência


STF HC 80945 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS": REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. O paciente impetrou, inicialmente, perante o Superior Tribunal de Justiça, o H.C. nº 13.163, que foi denegado a 3 de outubro de 2000. 2. Contra esse julgado, ajuizou, perante esta Corte, o "H.C." nº 80.713, que a Primeira Turma indeferiu, a 20 de março de 2001. 3. Com a presente impetração, datada de 12 de abril de 2001, impugna o mesmo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (H.C. nº 13.163), com os mesmos fundamentos já repelidos por esta Primeira Turma, no referido H.C. nº 80.713. 4. "H.C". não conhecido, por se tratar de mera reiteração de pedido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00008 EMENT VOL-02052-02 PP-00252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ALEXANDRE DA SILVA IMPTE. : ALEXANDRE DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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