main-banner

Jurisprudência


STF HC 80948 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Notitia criminis originária de representação formulada por Deputado Federal com base em degravação de conversa telefônica. 3. Obtenção de provas por meio ilícito. Art. 5º, LVI, da Constituição Federal. Inadmissibilidade. 4. O só fato de a única prova ou referência aos indícios apontados na representação do MPF resultarem de gravação clandestina de conversa telefônica que teria sido concretizada por terceira pessoa, sem qualquer autorização judicial, na linha da jurisprudência do STF, não é elemento invocável a servir de base à propulsão de procedimento criminal legítimo contra um cidadão, que passa a ter a situação de investigado. 5. À vista dos fatos noticiados na representação, o Ministério Público Federal poderá proceder à apuração criminal, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 6. Habeas corpus deferido para determinar o trancamento da investigação penal contra o paciente, baseada em elemento de prova ilícita.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar o trancamento da investigação criminal decorrente da notitia criminis nº 199-ES, do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo recorrente, o Dr. Antonio Nabor Areias Bulhões. 2ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MARCOS MIRANDA MADUREIRA IMPTES. : ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO COATOR : RELATOR DA NOTÍCIA CRIME Nº 199-ES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão