STF HC 80952 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. Conversão de pena privativa de
liberdade em restritiva de direitos. Aplicação da Lei nº 9.174/98 a
crime militar. Impossibilidade, tendo em vista que tal lei cingiu-
se a alterar o art. 44 do Código Penal, não se aplicando às leis
especiais que disponham diversamente a respeito do tema, como
sucede com o Código Penal Militar (Precedente: RE nº 273.900/SC).
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Conversão de pena privativa de
liberdade em restritiva de direitos. Aplicação da Lei nº 9.174/98 a
crime militar. Impossibilidade, tendo em vista que tal lei cingiu-
se a alterar o art. 44 do Código Penal, não se aplicando às leis
especiais que disponham diversamente a respeito do tema, como
sucede com o Código Penal Militar (Precedente: RE nº 273.900/SC).
Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : OSNI FRANCISCO MINOTTO
IMPTE. : LAURO ARTHUR GUIMARÃES DE SÁ RIBEIRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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