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Jurisprudência


STF HC 80952 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Aplicação da Lei nº 9.174/98 a crime militar. Impossibilidade, tendo em vista que tal lei cingiu- se a alterar o art. 44 do Código Penal, não se aplicando às leis especiais que disponham diversamente a respeito do tema, como sucede com o Código Penal Militar (Precedente: RE nº 273.900/SC). Habeas Corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : OSNI FRANCISCO MINOTTO IMPTE. : LAURO ARTHUR GUIMARÃES DE SÁ RIBEIRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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