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Jurisprudência


STF HC 80953 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME). DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL CONSIDERANDO-O SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, SEM ATENTAR PARA ANTERIOR JULGAMENTO DE HABEAS-CORPUS PELO PRÓPRIO STJ. 1. Tendo o Superior Tribunal de Justiça deferido, em 30/06/99, habeas-corpus para desclassificar o delito de tráfico de entorpecentes para o de contrabando, por entender que o cloreto de etila (lança-perfume) não é substância entorpecente, não poderia, no mesmo caso, negar provimento a recurso especial em 17/10/00 sob entendimento contrário ao adotado no julgamento do writ, por violar o princípio constitucional da coisa julgada. 2. Habeas-corpus deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o acórdão no Recurso Especial 219.637 PR. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : LAURO BALDI DA SILVA IMPTE. : RONALDO ANTÔNIO BOTELHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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