STF HC 80953 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME).
DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL CONSIDERANDO-O SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE, SEM ATENTAR PARA ANTERIOR JULGAMENTO DE HABEAS-CORPUS
PELO PRÓPRIO STJ.
1. Tendo o Superior Tribunal de Justiça deferido, em
30/06/99, habeas-corpus para desclassificar o delito de tráfico de
entorpecentes para o de contrabando, por entender que o cloreto de
etila (lança-perfume) não é substância entorpecente, não poderia, no
mesmo caso, negar provimento a recurso especial em 17/10/00 sob
entendimento contrário ao adotado no julgamento do writ, por violar
o princípio constitucional da coisa julgada.
2. Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME).
DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL CONSIDERANDO-O SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE, SEM ATENTAR PARA ANTERIOR JULGAMENTO DE HABEAS-CORPUS
PELO PRÓPRIO STJ.
1. Tendo o Superior Tribunal de Justiça deferido, em
30/06/99, habeas-corpus para desclassificar o delito de tráfico de
entorpecentes para o de contrabando, por entender que o cloreto de
etila (lança-perfume) não é substância entorpecente, não poderia, no
mesmo caso, negar provimento a recurso especial em 17/10/00 sob
entendimento contrário ao adotado no julgamento do writ, por violar
o princípio constitucional da coisa julgada.
2. Habeas-corpus deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o acórdão no Recurso Especial 219.637 PR. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00215
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : LAURO BALDI DA SILVA
IMPTE. : RONALDO ANTÔNIO BOTELHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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