STF HC 80961 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO-CONHECIMENTO.
Não prequestionada a questão federal suscitada nas razões
do recurso especial, não há que se falar em constrangimento ilegal
pelo seu não-conhecimento em face da ausência desse pressuposto
específico.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO-CONHECIMENTO.
Não prequestionada a questão federal suscitada nas razões
do recurso especial, não há que se falar em constrangimento ilegal
pelo seu não-conhecimento em face da ausência desse pressuposto
específico.
Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00430
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO MARCOS SANTANA PEREIRA
IMPTE. : DANIEL BOKLIS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00593 INC-00003 LET-A
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (6).
Análise:(FLO).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 06/03/02, (SVF).
Alteração: 08/03/02, (SVF).
Alteração: 23/02/2018, PDR.
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