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Jurisprudência


STF HC 80962 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, por terem sido os jurados induzidos pelo Promotor de Justiça, que distribuiu questionário elaborado pela Promotoria, de teor idêntico ao formulado pelo Juízo, contendo respostas "favoráveis à tese da acusação", e, também, por serem de conteúdo conflitante e complexo os quesitos postos à consideração do Júri. 3. Não demonstração do prejuízo sofrido pela defesa, ou mesmo qualquer evidência de dúvida ou perplexidade dos jurados. 4. Á mingua de elementos que possam, de plano, identificar a existência de constrangimento ilegal ao paciente, não há como deferir a ordem suplicada. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : HELENO JOSÉ DA SILVA IMPTES. : BÓRIS TRINDADE E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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