STF HC 80962 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do
julgamento do Tribunal do Júri, por terem sido os jurados induzidos
pelo Promotor de Justiça, que distribuiu questionário elaborado pela
Promotoria, de teor idêntico ao formulado pelo Juízo, contendo
respostas "favoráveis à tese da acusação", e, também, por serem de
conteúdo conflitante e complexo os quesitos postos à consideração do
Júri. 3. Não demonstração do prejuízo sofrido pela defesa, ou mesmo
qualquer evidência de dúvida ou perplexidade dos jurados. 4. Á
mingua de elementos que possam, de plano, identificar a existência
de constrangimento ilegal ao paciente, não há como deferir a ordem
suplicada. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade do
julgamento do Tribunal do Júri, por terem sido os jurados induzidos
pelo Promotor de Justiça, que distribuiu questionário elaborado pela
Promotoria, de teor idêntico ao formulado pelo Juízo, contendo
respostas "favoráveis à tese da acusação", e, também, por serem de
conteúdo conflitante e complexo os quesitos postos à consideração do
Júri. 3. Não demonstração do prejuízo sofrido pela defesa, ou mesmo
qualquer evidência de dúvida ou perplexidade dos jurados. 4. Á
mingua de elementos que possam, de plano, identificar a existência
de constrangimento ilegal ao paciente, não há como deferir a ordem
suplicada. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : HELENO JOSÉ DA SILVA
IMPTES. : BÓRIS TRINDADE E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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