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Jurisprudência


STF HC 80964 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. DEMORA NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. - Habeas corpus requerido contra ato de Relator, no Superior Tribunal de Justiça, que estaria retardando o julgamento de igual pedido de habeas corpus formulado perante aquela Corte. A admissão desse pedido, em princípio, pelo Supremo Tribunal, subtrairia competência constitucional conferida ao Superior Tribunal de Justiça, a menos que a demora no julgamento seja de tal forma que possa o ato omissivo importar em denegação do writ. II. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, desprovido este.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e a ele negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-01 PP-00221
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : JAIRO ROLIM CACENOTE IMPTE. : JULIO CESAR PEREIRA DA CUNHA EMBDO. : RELATOR DO HC 15607 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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