STF HC 80984 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Decreto de prisão preventiva que está fundamentado.
- Estando o processo em fase da oitiva das testemunhas da
defesa, está superada a alegação de excesso de prazo para o
encerramento da instrução criminal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Decreto de prisão preventiva que está fundamentado.
- Estando o processo em fase da oitiva das testemunhas da
defesa, está superada a alegação de excesso de prazo para o
encerramento da instrução criminal.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-02 PP-00392
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ AILSON DA SILVA
IMPTES. : RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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