STF HC 80985 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Homicídio. Júri. Absolvição do réu. Apelação
do
Ministério Público provida. Absolvição que, segundo o Tribunal de
Justiça, se
dera contra a evidência dos autos. Art. 593, III, d do Código de
Processo Penal.
Acórdão que se baseou em prova coletada na fase policial, não
reproduzida em
juízo, a qual foi inconclusiva quanto à participação do paciente.
Existência de
duas versões plausíveis, tendo o corpo de jurados acolhido uma delas,
que o
conjunto contraditório da prova admitia. Habeas corpus deferido, para
manter
a absolvição do paciente.
Ementa
Habeas corpus. Homicídio. Júri. Absolvição do réu. Apelação
do
Ministério Público provida. Absolvição que, segundo o Tribunal de
Justiça, se
dera contra a evidência dos autos. Art. 593, III, d do Código de
Processo Penal.
Acórdão que se baseou em prova coletada na fase policial, não
reproduzida em
juízo, a qual foi inconclusiva quanto à participação do paciente.
Existência de
duas versões plausíveis, tendo o corpo de jurados acolhido uma delas,
que o
conjunto contraditório da prova admitia. Habeas corpus deferido, para
manter
a absolvição do paciente.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-01 PP-00200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ PAULO PIAGENTINI
IMPTE. : ANDRÉ AVELINO COELHO
COATOR : QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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