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Jurisprudência


STF HC 80985 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Homicídio. Júri. Absolvição do réu. Apelação do Ministério Público provida. Absolvição que, segundo o Tribunal de Justiça, se dera contra a evidência dos autos. Art. 593, III, d do Código de Processo Penal. Acórdão que se baseou em prova coletada na fase policial, não reproduzida em juízo, a qual foi inconclusiva quanto à participação do paciente. Existência de duas versões plausíveis, tendo o corpo de jurados acolhido uma delas, que o conjunto contraditório da prova admitia. Habeas corpus deferido, para manter a absolvição do paciente.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-01 PP-00200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ PAULO PIAGENTINI IMPTE. : ANDRÉ AVELINO COELHO COATOR : QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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