STF HC 80990 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO.
DILIGÊNCIAS. FASE DE REQUERIMENTO. DEFESA PRÉVIA E ART. 499 CPP.
1. O Paciente alega prejuízo em face do indeferimento de diligências.
Pretende se beneficiar com a decisão proferida no HC 80.159.
Inexiste similitude entre as diligências relativas ao HC 80. 159,
no qual era paciente o co-réu, e as que são objeto deste HABEAS.
2. O momento processual em que as diligências foram requeridas nos
dois processos também não são coincidentes.
No HC 80.159 as diligências foram requeridas na defesa prévia e
posteriormente reiteradas no prazo do art. 499 do CPP.
No caso deste HABEAS tratam-se de diligências indeferidas no prazo
do art. 499 do CPP.
Nesta, fase, o juiz pode, fundamentadamente, indeferir diligências
que considere desnecessárias, meramente protelatórias. Precedentes.
A análise do pedido de identificação dos automóveis por uma das
testemunhas do processo implicaria em revolver matéria probatória.
O que é inviável nos limites do HABEAS.
3. Ademais, impossível estender ao paciente decisão exarada no
HABEAS 80.159, por ter a diligência caráter pessoal.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO.
DILIGÊNCIAS. FASE DE REQUERIMENTO. DEFESA PRÉVIA E ART. 499 CPP.
1. O Paciente alega prejuízo em face do indeferimento de diligências.
Pretende se beneficiar com a decisão proferida no HC 80.159.
Inexiste similitude entre as diligências relativas ao HC 80. 159,
no qual era paciente o co-réu, e as que são objeto deste HABEAS.
2. O momento processual em que as diligências foram requeridas nos
dois processos também não são coincidentes.
No HC 80.159 as diligências foram requeridas na defesa prévia e
posteriormente reiteradas no prazo do art. 499 do CPP.
No caso deste HABEAS tratam-se de diligências indeferidas no prazo
do art. 499 do CPP.
Nesta, fase, o juiz pode, fundamentadamente, indeferir diligências
que considere desnecessárias, meramente protelatórias. Precedentes.
A análise do pedido de identificação dos automóveis por uma das
testemunhas do processo implicaria em revolver matéria probatória.
O que é inviável nos limites do HABEAS.
3. Ademais, impossível estender ao paciente decisão exarada no
HABEAS 80.159, por ter a diligência caráter pessoal.
HABEAS conhecido e indeferido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00395 ART-00399 ART-00499 ART-00226
PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: RE-58543, HC-74136, HC-77576, HC-80159,
RHC-50878, RHC-54707, HC-55400; HC-11550, HC-15081.
Número de páginas: (14). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 26/06/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00339
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE DE JESUS AMARO
IMPTE. : LUIS CESÁRIO DE MIRANDA MARQUES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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