main-banner

Jurisprudência


STF HC 80990 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. DILIGÊNCIAS. FASE DE REQUERIMENTO. DEFESA PRÉVIA E ART. 499 CPP. 1. O Paciente alega prejuízo em face do indeferimento de diligências. Pretende se beneficiar com a decisão proferida no HC 80.159. Inexiste similitude entre as diligências relativas ao HC 80. 159, no qual era paciente o co-réu, e as que são objeto deste HABEAS. 2. O momento processual em que as diligências foram requeridas nos dois processos também não são coincidentes. No HC 80.159 as diligências foram requeridas na defesa prévia e posteriormente reiteradas no prazo do art. 499 do CPP. No caso deste HABEAS tratam-se de diligências indeferidas no prazo do art. 499 do CPP. Nesta, fase, o juiz pode, fundamentadamente, indeferir diligências que considere desnecessárias, meramente protelatórias. Precedentes. A análise do pedido de identificação dos automóveis por uma das testemunhas do processo implicaria em revolver matéria probatória. O que é inviável nos limites do HABEAS. 3. Ademais, impossível estender ao paciente decisão exarada no HABEAS 80.159, por ter a diligência caráter pessoal. HABEAS conhecido e indeferido.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00395 ART-00399 ART-00499 ART-00226 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RE-58543, HC-74136, HC-77576, HC-80159, RHC-50878, RHC-54707, HC-55400; HC-11550, HC-15081. Número de páginas: (14). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 26/06/03, (SVF).

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : JORGE DE JESUS AMARO IMPTE. : LUIS CESÁRIO DE MIRANDA MARQUES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão