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Jurisprudência


STF HC 80993 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva para extradição. Formalização do pedido de extradição. 3. A prisão preventiva para extradição não ofende o disposto no art. 5º, LIV, da Constituição, como é da jurisprudência desta Corte, que teve como recepcionada a norma dela autorizatória constante do Estatuto do Estrangeiro. 4. Não cabe, ademais, em habeas corpus, apreciar alegações de falta de justa causa para a extradição, porque inexistente sentença condenatória contra o paciente. 5. É certo que, pelo sistema legal em curso, entre nós, e em virtude do Tratado sobre a matéria mantido com a República Italiana, a extradição pode ser feita, para fins instrutórios, desde que haja contra o extraditando "medida restritiva da liberdade pessoal", no Estado requerente, oriunda de juiz competente. 6. Habeas corpus indeferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.9.2001.

Data do Julgamento : 06/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00083
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : GIUSEPPE CARIDI IMPTES. : MARCOS PRADO E OUTRO COATOR : RELATOR DA EXT Nº 820
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