STF HC 80993 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva para
extradição. Formalização do pedido de extradição. 3. A prisão
preventiva para extradição não ofende o disposto no art. 5º, LIV, da
Constituição, como é da jurisprudência desta Corte, que teve como
recepcionada a norma dela autorizatória constante do Estatuto do
Estrangeiro. 4. Não cabe, ademais, em habeas corpus, apreciar
alegações de falta de justa causa para a extradição, porque
inexistente sentença condenatória contra o paciente. 5. É certo que,
pelo sistema legal em curso, entre nós, e em virtude do Tratado
sobre a matéria mantido com a República Italiana, a extradição pode
ser feita, para fins instrutórios, desde que haja contra o
extraditando "medida restritiva da liberdade pessoal", no Estado
requerente, oriunda de juiz competente. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva para
extradição. Formalização do pedido de extradição. 3. A prisão
preventiva para extradição não ofende o disposto no art. 5º, LIV, da
Constituição, como é da jurisprudência desta Corte, que teve como
recepcionada a norma dela autorizatória constante do Estatuto do
Estrangeiro. 4. Não cabe, ademais, em habeas corpus, apreciar
alegações de falta de justa causa para a extradição, porque
inexistente sentença condenatória contra o paciente. 5. É certo que,
pelo sistema legal em curso, entre nós, e em virtude do Tratado
sobre a matéria mantido com a República Italiana, a extradição pode
ser feita, para fins instrutórios, desde que haja contra o
extraditando "medida restritiva da liberdade pessoal", no Estado
requerente, oriunda de juiz competente. 6. Habeas corpus indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus. Decisão unânime. Impedido o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 06.9.2001.
Data do Julgamento
:
06/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : GIUSEPPE CARIDI
IMPTES. : MARCOS PRADO E OUTRO
COATOR : RELATOR DA EXT Nº 820
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