- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 81001 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NO DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO SEM A NOTÍCIA DE FATOS NOVOS (SÚMULA 524/STF), NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES, BEM COMO NA NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Hipótese em que não houve desarquivamento seguido de imediato oferecimento de denúncia, mas a juntada de documentos que permitiram a reabertura das investigações (art. 18 do CPP), com a conseqüente realização de novas diligências, interrogatórios e a inserção de outros documentos, que, somados aos já existentes, possibilitaram o oferecimento da denúncia (Súmula 524 do STF). Não pode ser tido por desfundamentado o despacho que ordenou o prosseguimento das investigações, na medida em que indicou expressamente as razões que o determinaram, com o acolhimento da manifestação do Parquet, a qual passou, por isso, a fazer parte integrante dele. Quanto ao recebimento da denúncia em momentos separados - primeiramente em relação aos co-réus que não ostentavam a condição de funcionários públicos e, posteriormente, aos que possuíam essa qualificação -, inexiste a ilegalidade apontada, uma vez que o referido despacho não valeu pelo reconhecimento da prática do crime de peculato, já que todos os acusados foram denunciados, também, pelo crime de quadrilha. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente, o Dr. Arnaldo Malheiros Filho. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : BERNARDO LIBERMAN PACTE. : FERNANDO RODRIGUES PIMENTEL FILHO IMPTES. : ARNALDO MALHEIROS FILHO E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão