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Jurisprudência


STF HC 81024 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. O indeferimento do habeas corpus teve por base todas as circunstâncias que o caso envolve, especialmente o fato de o paciente ter praticado coação e ameaça contra testemunhas e auditores fiscais e ainda a extensa folha de processos a que responde em acusações de crime de sonegação fiscal, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsidade documental, ameaça e desacato. Inadmissíveis efeitos infringentes que os embargos de declaração não possuem. Embargos rejeitados.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 09/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 09/03/2004
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02145-02 PP-00266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE.(S) : CRISTÓVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS CAL GARCIA FILHO EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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