STF HC 81024 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
O
indeferimento do habeas corpus teve por base todas as circunstâncias
que o caso envolve, especialmente o fato de o paciente ter
praticado coação e ameaça contra testemunhas e auditores fiscais e
ainda a extensa folha de processos a que responde em acusações de
crime de sonegação fiscal, formação de quadrilha, evasão de divisas,
lavagem de dinheiro, falsidade documental, ameaça e
desacato.
Inadmissíveis efeitos infringentes que os embargos de
declaração não possuem.
Embargos rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
O
indeferimento do habeas corpus teve por base todas as circunstâncias
que o caso envolve, especialmente o fato de o paciente ter
praticado coação e ameaça contra testemunhas e auditores fiscais e
ainda a extensa folha de processos a que responde em acusações de
crime de sonegação fiscal, formação de quadrilha, evasão de divisas,
lavagem de dinheiro, falsidade documental, ameaça e
desacato.
Inadmissíveis efeitos infringentes que os embargos de
declaração não possuem.
Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 09/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02145-02 PP-00266
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CRISTÓVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS CAL GARCIA FILHO
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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