main-banner

Jurisprudência


STF HC 81026 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Custódia cautelar. Art. 255, alínea e, do Código de Processo Penal Militar, que prevê como causa para prisão preventiva a "exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado". 3. Falta de comprovação de que esteja o paciente aliciando testemunhas, peitando peritos e encarregado do inquérito a que responde. 4. Também não motiva a custódia o fato de usar recursos, tidos por protelatórios, no interesse de sua defesa. 5. Habeas corpus deferido para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, que prosseguirá respondendo o processo em liberdade, se por al não houver de ser preso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOÃO VELOSO DE CARVALHO IMPTE. : JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-001002 ANO-1969 ART-00255 LET-E CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação : Acórdãos citados: RHC 53133; (RTJ 73/411). Número de páginas: (14). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 23/10/01, (MLR). Alteração: 23/02/2018, PDR.
Mostrar discussão