STF HC 81026 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Custódia cautelar. Art. 255,
alínea e, do Código de Processo Penal Militar, que prevê como causa
para prisão preventiva a "exigência da manutenção das normas ou
princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem
ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado". 3.
Falta de comprovação de que esteja o paciente aliciando testemunhas,
peitando peritos e encarregado do inquérito a que responde. 4.
Também não motiva a custódia o fato de usar recursos, tidos por
protelatórios, no interesse de sua defesa. 5. Habeas corpus deferido
para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, que
prosseguirá respondendo o processo em liberdade, se por al não
houver de ser preso.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Custódia cautelar. Art. 255,
alínea e, do Código de Processo Penal Militar, que prevê como causa
para prisão preventiva a "exigência da manutenção das normas ou
princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem
ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado". 3.
Falta de comprovação de que esteja o paciente aliciando testemunhas,
peitando peritos e encarregado do inquérito a que responde. 4.
Também não motiva a custódia o fato de usar recursos, tidos por
protelatórios, no interesse de sua defesa. 5. Habeas corpus deferido
para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, que
prosseguirá respondendo o processo em liberdade, se por al não
houver de ser preso.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO VELOSO DE CARVALHO
IMPTE. : JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00255 LET-E
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
:
Acórdãos citados: RHC 53133; (RTJ 73/411).
Número de páginas: (14).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 23/10/01, (MLR).
Alteração: 23/02/2018, PDR.
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