main-banner

Jurisprudência


STF HC 81031 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Adiado o julgamento de apelação para a sessão seguinte, a pedido do advogado que fora devidamente intimado. - Tendo o advogado do ora paciente, devidamente intimado para a sessão de julgamento de sua apelação, requerido adiamento por não poder comparecer a ela, e tendo esse requerimento sido deferido para que o julgamento se realizasse na sessão seguinte, quando a apelação foi julgada, não pode ele alegar a nulidade desse julgamento sob o fundamento de que, para não haver cerceamento de defesa, deveria haver a publicação de nova pauta. Precedentes da Corte. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Daniel Leon Bialski. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : TENESSEE WILLIANS MARCONDES OU TENNESSE WILLIANS MARCONDES OU TENESSE WILLIANS MARCONDES OU TENNESSEE WILLIAMS MARCONDES OU TENNESSEE WILLIANS MARCONDES IMPTE. : DANIEL LEON BIALSKI COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão