STF HC 81031 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Adiado o julgamento de apelação para a sessão seguinte,
a pedido do advogado que fora devidamente intimado.
- Tendo o advogado do ora paciente, devidamente intimado
para a sessão de julgamento de sua apelação, requerido adiamento por
não poder comparecer a ela, e tendo esse requerimento sido deferido
para que o julgamento se realizasse na sessão seguinte, quando a
apelação foi julgada, não pode ele alegar a nulidade desse
julgamento sob o fundamento de que, para não haver cerceamento de
defesa, deveria haver a publicação de nova pauta. Precedentes da
Corte.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Adiado o julgamento de apelação para a sessão seguinte,
a pedido do advogado que fora devidamente intimado.
- Tendo o advogado do ora paciente, devidamente intimado
para a sessão de julgamento de sua apelação, requerido adiamento por
não poder comparecer a ela, e tendo esse requerimento sido deferido
para que o julgamento se realizasse na sessão seguinte, quando a
apelação foi julgada, não pode ele alegar a nulidade desse
julgamento sob o fundamento de que, para não haver cerceamento de
defesa, deveria haver a publicação de nova pauta. Precedentes da
Corte.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Daniel Leon Bialski. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : TENESSEE WILLIANS MARCONDES OU TENNESSE WILLIANS MARCONDES OU TENESSE WILLIANS
MARCONDES OU TENNESSEE WILLIAMS MARCONDES OU TENNESSEE WILLIANS MARCONDES
IMPTE. : DANIEL LEON BIALSKI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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