STF HC 81051 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Ação penal. Co-réu que, na
época do fato criminoso, estava preso em outra comarca, conforme
certidão expedida pelo respectivo Juízo. Circunstância que seria
incompatível com aquela apontada na denúncia, de que teria
participado do delito. Pedido deferido.
Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Co-réu que, na
época do fato criminoso, estava preso em outra comarca, conforme
certidão expedida pelo respectivo Juízo. Circunstância que seria
incompatível com aquela apontada na denúncia, de que teria
participado do delito. Pedido deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para que o paciente responda o processo em liberdade, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Jair de Almeida Ricci. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : MÁXIMO MOURA LIMA
IMPTE. : MÁXIMO MOURA LIMA
ADV. : JAIR DE ALMEIDA RICCI
ADV. : PEDRO VITAL MASCARENHAS JÚNIOR
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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