main-banner

Jurisprudência


STF HC 81051 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Co-réu que, na época do fato criminoso, estava preso em outra comarca, conforme certidão expedida pelo respectivo Juízo. Circunstância que seria incompatível com aquela apontada na denúncia, de que teria participado do delito. Pedido deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para que o paciente responda o processo em liberdade, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Jair de Almeida Ricci. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : MÁXIMO MOURA LIMA IMPTE. : MÁXIMO MOURA LIMA ADV. : JAIR DE ALMEIDA RICCI ADV. : PEDRO VITAL MASCARENHAS JÚNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão