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Jurisprudência


STF HC 81063 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. CRIME CONTINUADO. ROUBO. ATUAÇÕES ISOLADAS E INDEPENDENTES. I. - Não é suficiente, para a caracterização da continuidade delitiva, nos crimes de roubo praticados contra vítimas diversas, a simples proximidade temporal e de lugar entre um delito e outro. No caso, há diversidade da maneira de execução dos diversos delitos, agindo o paciente ora sozinho, ora em companhia de comparsas. Inocorrência da continuidade delitiva. II. - HC indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01213
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : MÁRIO MORENO IMPTE. : MÁRIO MORENO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Acórdãos citados: RVC 463 (RTJ 105/33), HC 65820, HC 66587, HC 67314 (RTJ 130/691), HC 68124 (RTJ 133/1191), HC 68626 (RTJ 137/764), HC 68864 (RTJ 144/823), HC 69059 (RTJ 143/883), HC 69224 (RTJ 143/168), HC 69899 (RTJ 152/837), HC 71019 (RTJ 157/930), HC 74066, RECR 87769 (RTJ 91/938), RCR 89830 (RTJ 96/1260), RECR 95242. Número de páginas: (12). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 20/03/02, (MLR). Alteração: 26/03/02, (MLR). Alteração: 16/04/2018, JRM.
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