STF HC 81107 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pedidos deduzidos junto ao
Tribunal indicado como coator, repetida e sucessivamente, que já
foram decididos. 3. Inexistência de constrangimento ilegal a ser
reparado, nesta via, diante dos termos da decisão impugnada. 4.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pedidos deduzidos junto ao
Tribunal indicado como coator, repetida e sucessivamente, que já
foram decididos. 3. Inexistência de constrangimento ilegal a ser
reparado, nesta via, diante dos termos da decisão impugnada. 4.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02046-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
IMPTE. : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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