STF HC 81112 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 312). PRONÚNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A PREVENTIVA. REJEIÇÃO DE
AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. São requisitos para a prisão preventiva, a prova de
existência do crime e indícios suficientes de sua autoria (CPP, art.
312).
Eles devem estar devidamente fundamentados na decisão que a
decreta.
No caso, eles estão.
Além disso, a superveniência da sentença de pronúncia
afasta qualquer vício que o decreto da custódia cautelar possa
apresentar. Precedentes.
2. Na sentença de pronúncia, o Juiz além de demonstrar a
existência da prova de materialidade e dos indícios suficientes de
autoria, ressalta que: (a) o crime é grave; (b) considerado
hediondo; (c) os réus possuem antecedentes criminais; (d) encontram-
se foragidos, inclusive o paciente.
Ela está fundamentada de forma satisfatória.
3. HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (CPP, ART. 312). PRONÚNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A PREVENTIVA. REJEIÇÃO DE
AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. São requisitos para a prisão preventiva, a prova de
existência do crime e indícios suficientes de sua autoria (CPP, art.
312).
Eles devem estar devidamente fundamentados na decisão que a
decreta.
No caso, eles estão.
Além disso, a superveniência da sentença de pronúncia
afasta qualquer vício que o decreto da custódia cautelar possa
apresentar. Precedentes.
2. Na sentença de pronúncia, o Juiz além de demonstrar a
existência da prova de materialidade e dos indícios suficientes de
autoria, ressalta que: (a) o crime é grave; (b) considerado
hediondo; (c) os réus possuem antecedentes criminais; (d) encontram-
se foragidos, inclusive o paciente.
Ela está fundamentada de forma satisfatória.
3. HABEAS indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : EVERALDO SOARES DO NASCIMENTO
IMPTE. : SERGIO ROGÉRIO MACHADO DA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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