STF HC 81116 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Não se conhece de pedido de habeas corpus que
é mera repetição de anterior, conforme jurisprudência consolidada
no âmbito desta Corte (HC 76.284 e HC 72.501).
Ementa
Não se conhece de pedido de habeas corpus que
é mera repetição de anterior, conforme jurisprudência consolidada
no âmbito desta Corte (HC 76.284 e HC 72.501).Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : BRASIL CESAR PORTELLA DA SILVA
IMPTE. : BRASIL CESAR PORTELLA DA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão