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Jurisprudência


STF HC 81118 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Paciente portador de patologia psiquiátrica. 3. Transferência, dentro do Complexo Penitenciário Frei Caneca, onde está preso, para a custódia do manicômio judiciário do mesmo presídio, aí permanecendo em tratamento, até decisão final da ação penal a que responde por duplo homicídio qualificado. 4. Habeas corpus deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o pedido e determinou a transferência do paciente, da unidade onde se encontra recolhido, para o manicômio judiciário dentro do mesmo Complexo Penitenciário Frei Caneca, aí permanecendo em tratamento até a decisão final da ação penal a que responde. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ROGÉRIO QUINTANILHA DA PENHA PEREIRA PINTO IMPTE. : PEDRO SÉRGIO DOS SANTOS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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