STF HC 81118 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Paciente portador de
patologia psiquiátrica. 3. Transferência, dentro do Complexo
Penitenciário Frei Caneca, onde está preso, para a custódia do
manicômio judiciário do mesmo presídio, aí permanecendo em
tratamento, até decisão final da ação penal a que responde por duplo
homicídio qualificado. 4. Habeas corpus deferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Paciente portador de
patologia psiquiátrica. 3. Transferência, dentro do Complexo
Penitenciário Frei Caneca, onde está preso, para a custódia do
manicômio judiciário do mesmo presídio, aí permanecendo em
tratamento, até decisão final da ação penal a que responde por duplo
homicídio qualificado. 4. Habeas corpus deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o pedido e determinou a transferência do paciente, da unidade onde se encontra recolhido, para o manicômio judiciário dentro do mesmo Complexo Penitenciário Frei Caneca, aí permanecendo em tratamento até a decisão final
da ação penal a que responde. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ROGÉRIO QUINTANILHA DA PENHA PEREIRA PINTO
IMPTE. : PEDRO SÉRGIO DOS SANTOS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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